PORTARIA GM/MPO Nº 381, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2 e RP3, no âmbito dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Cultura, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | ||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 391.000.000 | 468.900.000 | 859.900.000 |
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 0 | 0 | 34.795.869 | 1.204.131 | 36.000.000 |
TOTAL ANTECIPADO | 0 | 0 | 0 | 425.795.869 | 470.104.131 | 895.900.000 | |
SIMONE TEBET